sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Hospital Municipal de Beberibe tem novo diretor clínico


O Secretário Municipal da Saúde de Beberibe Dr. Juraci Jesuíno da Silva empossa o novo Diretor Clínico Geral do Hospital Municipal Monsenhor Dourado, o Médico Dr. Luis Carlos Rebouças de França assumiu esse grande desafio com o intuito de melhorar à Saúde Pública do Município.
A posse aconteceu no próprio Hospital às 8:00 horas da manhã, na terça-feira 09 de agosto, e contou com a presença de todos os funcionários do Hospital, destacando  as boas vindas dadas pelo Sec. de Saúde,  Coordenadora Administrativa, Enfermeira Anarilda Gama e a Coordenadora de Enfermagem Valéria de Freitas.












4 comentários:

  1. Muito belo, Discarado esse secretário de sáude.
    Mas ele diz que tudo tá bem, mas não diz que foi condenado a devolver 173mil reais a funasa que ele desviou junto com seu Conhado ex-prefeito de Beberibe, vcs pesam que opovo de beberibe é idiota.
    Se cuidem vcs estão,sendo munitorados pelos orgão da justiça.

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  2. fora ditador najista, trata servidores como bicho.
    Mas Deus disse, Os humillhados serão exaltados..

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  3. ROCESSO Nº11.815/05 - ACÓRDÃO Nº6.924/2008

    INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BEBERIBE NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO DE 2004 -RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO Nº20.850/08

    RESPONSÁVEL: SR. JURACI JESUÍNO DA SILVA

    RELATOR: SR. CONSELHEIRO ARTUR SILVA FILHO

    ACORDAM os integrantes do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração interposto pelo senhor Juraci Jesuíno da Silva, face a sua tempestividade, e, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, para, diante das falhas sanadas, excluir a multa aplicada anteriormente no valor de R$8.512,80 (oito mil, quinhentos e doze reais e oitenta centavos) e a indicação de nota de improbidade administrativa e reformar a decisão recorrida no sentido de aprovar as Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Beberibe, relativas ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade do senhor Juraci Jesuíno da Silva, considerando-as Regulares, nos termos do art.13, inciso I, da Lei nº12.160/93. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.Didator de Beberibe, impróbido,ORLANDO FACO

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  4. ISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS, em razão de irregularidades, nos exercícios de 2001 a 2003, na aplicação dos recursos do SUS repassados ao município de Beberibe/CE, para incentivar o Programa Saúde da Família - PSF.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

    9.1. acolher as alegações de defesa do Sr. Orlando Facó, exprefeito, e com fundamento no art. 16, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, julgar suas contas regulares com ressalvas;

    9.2. julgar irregulares as contas do Sr. Juraci Jesuíno da Silva, ex-secretário municipal de Saúde, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "c", 19, caput , e 23, inciso III, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, condenando-o ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados desde as datas especificadas, até o dia do efetivo pagamento, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, na forma da legislação em vigor (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do TCU):



    Valor (R$)
    Data

    3.970,00
    13/7/2001

    3.970,00
    17/8/2001

    8.412,00
    17/10/2001

    11.790,00
    14/11/2001 Dr. Seu lugar não e na secreatia de saúde vc ficha suja, fora já discarado

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